Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
18/2004
17/02/2004
18/02/2004
39
18/02/2004
1º/01/2004

Ementa:Em caráter excepcional, altera prazo para prestação de informações devidas por contribuintes mato-grossenses, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, e dá outras providências.
Assunto:Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 223/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 018/2004-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO ser obrigação dos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados prestar informações ao fisco, relativas a operações e/ou prestações que realizarem durante cada mês, em meio eletrônico, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subseqüente, conforme artigo 4º da Portaria nº 80/99 - SEFAZ, de 21.09.99;

CONSIDERANDO a edição dos Ajustes SINIEF 6/2003, e 9/2003, aquele, publicado no DOU de 15.10.2003 e este, no dia 16.10.2003, por meio dos quais foram introduzidas alterações, respectivamente, no Convênio SINIEF 6/89 e no Convênio s/n° de 15 de dezembro de 1970;

CONSIDERANDO, também, a edição do Convênio ICMS 76/2003, publicado em 16.10.2003, que alterou o Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados;

CONSIDERANDO, ainda, as mudanças que se processam no Programa a que se refere o inciso II do artigo 2º da mencionada Portaria n° 80/99 - SEFAZ, para adequação aos invocados Atos normativos,

R E S O L V E:

Art. 1° Em caráter excepcional, as informações devidas pelos contribuintes mato-grossenses, decorrentes do disposto no artigo 4º da Portaria nº 080/99 - SEFAZ, de 21.09.99, relativas às operações e/ou prestações ocorridas no período de 1° de janeiro a 29 de fevereiro de 2004, deverão ser prestadas no período de 1º a 30 de abril de 2004.

§ 1° Ainda excepcionalmente, fica prorrogado para 30 de abril de 2004, o prazo para prestação das informações citadas no caput, relativas a operações e/ou prestações ocorridas no período de 1° a 31 de março de 2004.

§ 2° Os contribuintes que requererem baixa ou suspensão temporária de sua inscrição estadual até 31 de março de 2004, prestarão as informações referidas no caput , em consonância com o disposto neste artigo.

Art. 2° Ficam invalidados os arquivos magnéticos já entregues à Superintendência Adjunta de Informações Tributárias contendo informações relativas a operações e/ou prestações ocorridas a partir de 1° de janeiro de 2004, mesmo que processadas pelo Sistema de Recepção desta Secretaria de Estado de Fazenda, devendo o contribuinte declarante reapresentar as respectivas informações, utilizando a nova versão do programa validador a ser disponibilizado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2004.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 17 de fevereiro de 2004.

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA