Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1785/2009
19/01/2009
19/01/2009
5
19/01/2009
19/01/2009

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Índice Sistemático do RICMS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 1821/2013
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.785, DE 19 DE JANEIRO DE 2009.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos de organização do Regulamento do ICMS, mediante atualização da sistematização das matérias nele disciplinadas;

CONSIDERANDO as alterações que foram inseridas no aludido Regulamento do ICMS, as quais implicaram, também, modificações no conteúdo do Índice Sistemático;

D E C R E T A:

Art. 1º O Índice Sistemático do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com o seguinte teor:
"ÍNDICE SISTEMÁTICO
(atualizado conforme Decretos publicados até 06/01/2009)
DIVISÃO
DENOMINAÇÃO
DO ARTIGO
AO ARTIGO
LIVRO I
PARTE GERAL
-
-
TÍTULO I
DO IMPOSTO
-
-
Da Incidência
Da Não-Incidência
4º-E
(artigos 4º-F a 4º-M revogados)
Das Isenções
5º-C
(artigos 5º a 5º-B expirados)
Da Suspensão
Das Disposições Comuns à Aplicação de Benefícios Fiscais
9º-A
-
TÍTULO II
DA SUJEIÇÃO PASSIVA
-
-
Capítulo I
Do Contribuinte, do Responsável e do Estabelecimento
-
-
Do Contribuinte
10
10-A
Das Disposições Gerais sobre as Obrigações do Contribuinte
10-B
10-C
Do Responsável
-
-
Do responsável por solidariedade
11
13-A
Do substituto
13-B
14-A
Dos Locais da Operação e da Prestação
15
20
Capítulo II
Do Cadastro de Contribuinte
-
-
Da Inscrição
21
22-A
Da Declaração Cadastral e do Cartão de Identificação do Contribuinte – CIC/CCE
23
29
Da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE
30
-
TÍTULO III
DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
-
-
Do Local da Operação e da Prestação
31
-
Capítulo II
Do Cálculo do Imposto
-
-
Da Base de Cálculo
32
48-B
Da Alíquota
49
50
(artigos 50-A e 51 expirado/revogado)
Do Lançamento do Imposto
52
53
Capítulo IV
Da Não-Cumulatividade
Das Disposições Gerais
54
56
Do Direito ao Crédito
57
63
Dos Créditos Outorgados
64-R
(artigos 64 a 64-Q expirados/revogados)
Dos Outros Créditos
65
-
Seção V
Das Disposições Comuns
-
-
Da escrituração do crédito
66
66-A
Da vedação do crédito
67
70-B
Do estorno do crédito
71
-
Da manutenção do crédito
72
-
Da utilização dos créditos acumulados
73
-
Capítulo V
Dos Regimes de Apuração e do Pagamento do Imposto
-
-
Da Apuração do Imposto
74
77
Do Regime de Apuração Normal
78
79
Do Regime de Estimativa
80
85-A
Das Disposições Comuns aos Regimes de Apuração do Imposto
86
87
Do Regime de Estimativa Segmentada
87-A
87-I
Do Pagamento do Imposto
88
-
Do Documento de Arrecadação
89
-
TÍTULO IV
DAS OBRIGAÇÔES ACESSÓRIAS
-
-
Capítulo I
Dos Documentos Fiscais
-
-
Dos documentos em geral
90
91-A
Da Nota Fiscal
92
99-C
Da Nota Fiscal de Venda a Consumidor
100
103
Da Nota Fiscal Simplificada (revogada)
(artigos 104 a 106 revogados)
-
Do Cupom Fiscal
107
108-G
Da Emissão de Nota Fiscal na Entrada de Mercadorias
109
112
Da Nota Fiscal de Produtor
113
119-C
Da Nota Fiscal Avulsa
120
-
Da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica
121
124
Das Operações da Concessionária de Serviço Público de Energia Elétrica
124-A
124-B
(artigos 124-C e 124-D revogados)
Seção X
Dos Documentos Fiscais relativos à Prestação de Serviço de Transporte
-
-
Da Nota Fiscal de Serviço de Transporte
125
130
Da Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário
130-A
130-C
Do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
131
136
Do Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
137
144
Do Conhecimento Aéreo
145
151
Do Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
151-A
151-D
Do Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas
151-E
151-K
Do Bilhete de Passagem Rodoviário
152
155
Do Bilhete de Passagem Aquaviário
156
159
Do Bilhete de Passagem e da Nota de Bagagem
160
163
Do Bilhete de Passagem Ferroviário
164
167
Das disposições comuns aos prestadores de serviços de transporte
167-A
185-A
Das Obrigações na Prestação de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas
186
-
Das Obrigações na Prestação de Transporte Aéreo de Passageiros e Cargas
186-A
186-J
Seção XII
Dos Documentos Fiscais relativos à Prestação de Serviços de Comunicação
-
-
Da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação
187
193
Da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações
194
197
Da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais
198
-
Da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
198-A
198-B
Das Disposições Comuns aos Documentos Fiscais
199
212
Da Emissão de Documentos Fiscais em Formulários Contínuos e/ou Jogos Soltos por Processo Mecanizado
213
216
Seção XVI
Da Impressão e Emissão Simultânea de Documentos Fiscais
-
-
Dos procedimentos
(artigos 216-A a 216-G revogados)
-
Do formulário de segurança
(artigos 216-H a 216-J revogados)
-
Do credenciamento do fabricante de formulário de segurança
(artigo 216-K revogado)
-
Capítulo II
Dos Livros Fiscais
-
-
Dos Livros em Geral
217
(artigo 217-A revogado)
-
Do Registro de Entradas
218
-

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 19 de janeiro de 2009, 188° da Independência e 121° da República.