Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:36
Complemento:/77
Publicação:12/15/1977
Ementa:Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder estímulos fiscais.
Assunto:Indústria/Empresa-Incentivo Fiscal


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 36/77

Ratificação Nacional DOU de 02.01.78 pelo Ato COTEPE-ICM 09/77. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 10ª Reunião Ordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 1977, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder os estímulos fiscais de que trata a Lei nº 6.788, de 12 de maio de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 15.705, de 17 de julho de 1972, do antigo Estado do Rio de Janeiro, às empresas constantes da relação anexa, em substituição àquelas cujos processos listados pelo Convênio ICM 23/76, de 15 de junho de 1976, não atenderam às condições nele estabelecidas, observados os seguintes requisitos:

a) que os pedidos tenham sido formulados e protocolizados na repartição estadual competente até a data de celebração do Convênio ICM 01/75, de 27 de fevereiro de 1975;

b) que os processos oriundos desses pedidos estivessem devidamente instruídos pela requerente, em 27 de fevereiro de 1975, de acordo com a legislação mencionada nesta cláusula.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 7 de dezembro de 1977.

Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.

RELAÇÃO DAS EMPRESAS QUE PLEITEARAM OS ESTÍMULOS FISCAIS NA FORMA DA LEI Nº 6.788/72, DO ANTIGO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
1.
INDÚSTRIAS GRANFINO S.A.Nova Iguaçu
Proc. nº 14/75
2.
NEC DO BRASIL - ELETRÔNICA E COMUNICAÇÕES LTDA.Nova Iguaçu
Proc. nº 06/75
3.
SOCIEDADE ANÔNIMA MARVIN Nova Iguaçu
Proc. nº 23/75
4.
ALOX – METALÚRGICA E ENGENHARIA LTDA.Nova Iguaçu
Proc. nº 15/75
5.
PAPELARIA PEDRO II S.A.Petrópolis
Proc. nº 18/75
6.
GELLI IND. DE MÓVEIS S.A.Petrópolis
Proc. nº 13/75
7.
FÁBRICA DE VELUDO PETRÓPOLIS LTDA.Petrópolis
Proc. nº 19/75
8.
CONSERVAS COQUEIRO S.A.São Gonçalo
Proc. nº 11/75
9.
DOMUS – IND. E COM. PROD. ALIMENTÍCIOS LTDA.São Gonçalo
Proc. nº 08/75
10.
PERMA PLÁSTICOS S.A.Duque de Caxias
Proc. nº 41/73
11.
MARVELLO IND. DE MALHAS S.A. Duque de Caxias
Proc. nº 07/75
12.
ARCO-ÍRIS VIDROS LTDA.Niterói
Proc. nº 10/75
13.
FÁBRICA DE FILÓ S.ANova Friburgo
Proc. nº 05/75
14.
FÁBRICA BOECHAT LTDA.Itaperuna
Proc. nº 66/74
15.
CIA. BRASILEIRA FILMES SAKURAResende
Proc. nº 16/75
16.
UNIÃO IND. PROD. ALIMENTÍCIOS - UNIPAN S.A.Volta Redonda
Proc. nº 21/75
RELAÇÃO DAS EMPRESAS CUJOS PROCESSOS LISTADOS PELO CONVÊNIO ICM 23/76 NÃO PREENCHERAM OS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DOS INCENTIVOS PREVISTOS NA LEI Nº 6.788/72, DO ANTIGO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
1.CIA. MERCANTIL E INDUSTRIAL INGÁNova IguaçuProc. nº 27/74
2.DALLARI S.A.Nova IguaçuProc. nº 8785/75
3.MARMOREX - IND. COM. LTDA.ItaguaíProc. nº 10/72
4.ERMA - FÁBRICA DE ARTEFATOS DE BORRACHA E PLÁSTICOS LTDA.NilópolisProc. nº 24/72
5.FÁBRICA DE COALHOS PARAÍBA S. A.Paraíba do SulProc. nº 06/73
6.SHERATON - IND. E COM. DE MADEIRAS LTDA.ResendeProc. nº 08/74
7.MEPEL – COM. E IND. S. A.PetrópolisProc. nº 23/72
8.CIA. FLUMINENSE INDUSTRIALSão GonçaloProc. nº 23/74
9.FERNANDES COUTINHO S.A.S. João do MeritiProc. nº 04/72
10.COLCHÃO DE MOLAS PRIMAVERA IND. COM. LTDA.Duque de CaxiasProc. nº 13/74
11.GYPSOLITE DO BRASIL S.A. - COM. IND. DE

GESSO

Duque de CaxiasProc. nº 14/73
12.KAPA - EMBALAGENS IND. COM. LTDA. Duque de CaxiasProc. nº 86/74
13.POLINVIT - IND. DE POLÍMEROS Duque de CaxiasProc. nº 29/73
14.SOLA S.A. - IND. ALIMENTÍCIAS Três RiosProc. nº 08/72
15.DALLEC IND. E COM. LTDA.Nova FriburgoProc. nº 15/74
16.INDÚSTRIA ELETRO-MECÂNICA LTDA. Nova FriburgoProc. nº 33/74
17.HERCULES – EMPREENDIMENTOS AGRO-INDUSTRIAIS S.A.CamposProc. nº 01/75
18.REFRIGERANTES CAMPOS S.A. CamposProc. nº 29/74
19.COPAPA - CIA. PADUANA DE PAPÉIS Sto. Antônio PáduaProc. nº 04/75
20.LEITE GLÓRIA LTDA.ItaperunaProc. nº 64/74