Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
72/2026
05/22/2026
05/28/2026
24
28/05/2026
28/05/2026

Ementa:Dispõe sobre o contingenciamento de recursos do Poder Executivo previstos na Lei nº 13.194, de 6 de janeiro de 2026, e dá outras providências.
Assunto:Contingenciamento das Dotações Orçamentárias
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA Nº 072/GSF/SEFAZ- 2026

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo inciso II do art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso, e

CONSIDERANDO a necessidade de cumprir o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei Complementar nº 614, de 5 de fevereiro de 2019, na Lei nº 13.087, de 9 de outubro de 2025, a Lei nº 13.194, de 6 de janeiro de 2026 e o Decreto nº 1.888, de 5 de fevereiro de 2026;

CONSIDERANDO o princípio do Equilíbrio Orçamentário que determina adoção de ajuste entre receita e despesa, para que não ocorra despesas acima da receita arrecadada na Lei Orçamentária Anual;

CONSIDERANDO que após o fechamento do segundo bimestre de 2026, constatou-se que a realização da receita de algumas fontes ficou aquém do previsto na lei orçamentária;

RESOLVE:

Art. 1º Fica determinado o contingenciamento das dotações orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, previstas na Lei nº 13.194, de 6 de janeiro de 2026, nos termos dispostos no Anexo Único desta Portaria, conforme prescrito no art. 9º da lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, no art. 5º da lei Complementar Estadual nº 614, de 5 de fevereiro de 2019 e no art. 45 da Lei Estadual nº 13.087, de 9 de outubro de 2025 (LDO/2026).

Art.2º Os órgãos e entidades atingidos pelo contingenciamento deverão analisar as ações, inclusive suas metas, cuja execução poderá ser adiada sem afetar os resultados finais dos programas governamentais contemplados na lei orçamentária, conforme determina o §1º do art. 45 da Lei nº 13.087, de 9 de outubro de 2025.

Parágrafo único. Não poderão ser objeto de contingenciamento as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as ressalvadas pela Lei Estadual nº 13.087/2025.

Art. 3º Após a publicação desta Portaria e a comunicação à unidade orçamentária atingida pelo contingenciamento, a Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual - SAOR/SEFAZ concederá o prazo de 3 (três) dias úteis para que a própria unidade orçamentária efetue no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN o contingenciamento dos valores informados, por fonte de recursos, conforme estabelecido no §3º do art. 14 do Decreto nº 1.888, de 5 de fevereiro de 2026.

Parágrafo único. Caso não haja o cumprimento tempestivo da solicitação estabelecida no caput deste artigo, a unidade orçamentária estará sujeita a aplicação de medidas cautelares, através do bloqueio da sua execução orçamentária.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá- MT, 22 de maio de 2026.



FÁBIO FERNANDES PIMENTA
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO

ANEXO UNICO  - Portaria  072-GSF-SEFAZ- 2026.pdf