Texto: PORTARIA Nº 072/GSF/SEFAZ- 2026
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei Complementar nº 614, de 5 de fevereiro de 2019, na Lei nº 13.087, de 9 de outubro de 2025, a Lei nº 13.194, de 6 de janeiro de 2026 e o Decreto nº 1.888, de 5 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO o princípio do Equilíbrio Orçamentário que determina adoção de ajuste entre receita e despesa, para que não ocorra despesas acima da receita arrecadada na Lei Orçamentária Anual;
CONSIDERANDO que após o fechamento do segundo bimestre de 2026, constatou-se que a realização da receita de algumas fontes ficou aquém do previsto na lei orçamentária; RESOLVE: Art. 1º Fica determinado o contingenciamento das dotações orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, previstas na Lei nº 13.194, de 6 de janeiro de 2026, nos termos dispostos no Anexo Único desta Portaria, conforme prescrito no art. 9º da lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, no art. 5º da lei Complementar Estadual nº 614, de 5 de fevereiro de 2019 e no art. 45 da Lei Estadual nº 13.087, de 9 de outubro de 2025 (LDO/2026). Art.2º Os órgãos e entidades atingidos pelo contingenciamento deverão analisar as ações, inclusive suas metas, cuja execução poderá ser adiada sem afetar os resultados finais dos programas governamentais contemplados na lei orçamentária, conforme determina o §1º do art. 45 da Lei nº 13.087, de 9 de outubro de 2025. Parágrafo único. Não poderão ser objeto de contingenciamento as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as ressalvadas pela Lei Estadual nº 13.087/2025. Art. 3º Após a publicação desta Portaria e a comunicação à unidade orçamentária atingida pelo contingenciamento, a Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual - SAOR/SEFAZ concederá o prazo de 3 (três) dias úteis para que a própria unidade orçamentária efetue no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN o contingenciamento dos valores informados, por fonte de recursos, conforme estabelecido no §3º do art. 14 do Decreto nº 1.888, de 5 de fevereiro de 2026. Parágrafo único. Caso não haja o cumprimento tempestivo da solicitação estabelecida no caput deste artigo, a unidade orçamentária estará sujeita a aplicação de medidas cautelares, através do bloqueio da sua execução orçamentária. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá- MT, 22 de maio de 2026.