Legislação Tributária
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Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
569/2020
07/21/2020
07/22/2020
1
22/07/2020
22/07/2020

Ementa:Altera o Decreto nº 522, de 12 de junho de 2020, e dá outras providências.
Assunto:Emergência de Saúde Pública
Alterou/Revogou:DocLink para 522 - Alterou o Decreto 522/2020
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 569, DE 21 DE JULHO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a previsão contida no § 8º do artigo 3º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e o §1º do art. 3º do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, com a redação conferida pelo Decreto Federal nº 10.344, de 08 de maio de 2020;

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a alínea “d”, do inciso IV, do art. 5º do Decreto nº 522, de 12 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º (...)
IV - (...)
d) manutenção do funcionamento presencial apenas de serviços públicos e atividades essenciais, em consonância com o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, incluindo o exercício da advocacia, os serviços de contabilidade e os meios de hospedagem, possibilitada a comercialização por meio virtual de produtos oriundos de atividades não essenciais, mediante entrega exclusivamente por delivery, quando for o caso;
(…)”

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.