Texto: DECRETO Nº 1.633, DE 16 DE OUTUBRO DE 2008.
Parágrafo único. O Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será presidido pelo Secretário de Estado de Indústria e Comércio, Minas e Energia – SICME que, em suas faltas e impedimentos, será substituído pela sua Diretoria do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, na forma de seu regimento interno. Art. 2º O Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terá as seguintes atribuições: I – articular e promover, em conjunto com órgãos do governo estadual, a regulamentação necessária ao cumprimento dos aspectos não-tributários do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, bem como acompanhar a sua efetiva implantação, atos e procedimentos dele decorrentes; II – assessorar, formular e acompanhar a implementação das políticas governamentais de apoio e fomento às microempresas e empresas de pequeno porte; III – promover a articulação e a integração entre os diversos órgãos governamentais e as entidades de apoio, de representação e da sociedade civil organizada que atuem no segmento das microempresas e empresas de pequeno porte; IV – articular e acompanhar a implementação e o desenvolvimento das ações governamentais voltadas para as microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive no campo da legislação, propondo atos e medidas necessárias; V – propor os ajustes e aperfeiçoamentos necessários à efetiva implantação da política de fortalecimento e desenvolvimento deste segmento; VI – promover ações que levem à consolidação e harmonização dos diversos programas de apoio às microempresas e empresas de pequeno porte. Art. 3º Integrarão o Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte os órgãos governamentais estaduais, as entidades de apoio e de representação estadual e municipal deste segmento.
§ 1º A Secretaria Técnica do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será exercida pela Secretaria Adjunta da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME.
§ 2º Os órgãos governamentais e entidades que comporão o Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte são os seguintes: I – Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia –SICME; II – Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo – SEDTUR; III – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural – SEDER; IV – Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral – SEPLAN; V – Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso - FIEMT; VI – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE; VII – Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas – FCDL; VIII – Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Mato Grosso – FACMAT; IX – Federação do Comércio, Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso – FECOMERCIO; X – Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT.
§ 3º O Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte convidará a Secretaria da Receita Federal em Mato Grosso para a composição do órgão.
§ 4º A Secretaria Técnica do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte fica autorizada a publicar edital de habilitação para o credenciamento das entidades de apoio e de representação estadual e municipal como integrantes do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, observando, dentre outros critérios e condições: I – ter, dentre os seus objetivos, o de atuar para o desenvolvimento e fortalecimento do segmento das microempresas e empresas de pequeno porte; II – estar devidamente formalizada.
§ 5º O desempenho da função de membro do Fórum não será remunerado, a qualquer titulo, bem como, não ensejará vinculo trabalhista com a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME, sendo considerado relevante serviço prestado ao Estado. Art. 4º O Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte definirá, em seu regimento interno, os Comitês Temáticos responsáveis pela articulação, desenvolvimento de estudos, elaboração de propostas e encaminhamento dos temas específicos que deverão compor a agenda de trabalho e a formulação de políticas públicas.
§ 1º O regimento interno do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será publicado mediante expedição de portaria do Secretário de Estado de Indústria Comércio Minas e Energia, no prazo de até 30 (trinta) dias após publicação deste decreto.
§ 2º Os Comitês Temáticos poderão ser assessorados por especialistas nas matérias tratadas.
§ 3º Os titulares das entidades de apoio e de representação regional e municipal, integrantes do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte elegerão, entre seus pares, na forma a ser definida pelo regimento interno desse colegiado, os respectivos coordenadores dos Comitês Temáticos para mandato de 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período.
§ 4º A Secretaria Técnica do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte indicará, nominalmente, um coordenador de governo para cada Comitê Temático, cujo mandato será de 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período.
§ 5º Os Comitês Temáticos realizarão reuniões trimestrais e, em caráter extraordinário, sempre que convocados pela Secretaria Técnica do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Art. 5º O Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte realizará reuniões plenárias semestrais, presididas pelo Secretário Adjunto da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio, Minas e Energia - SICME. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de outubro de 2008, 187° da Independência e 120° da República.