Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
153/2004
12/20/2004
12/27/2004
27
27/12/2004
1º/01/2005

Ementa:Dispõe, em caráter excepcional, sobre prorrogação de prazos de credenciamentos/autorizações concedidos em consonância com a Portaria nº 140/2004-SEFAZ e dá outras providências.
Assunto:Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 80 - Revogada pela Portaria 80/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 0153/2004-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o artigo 10 da Portaria nº 140/2004-SEFAZ, de 17.11.2004, estabelece condições para renovação de credenciamentos/autorizações nela disciplinados;

CONSIDERANDO ser condição para a manutenção do mencionado regime especial, que a Superintendência Adjunta de Fiscalização – SAFIS emita certidão de fiscalização, em relação a cada contribuinte detentor do tratamento tributário diferenciado;

CONSIDERANDO, porém, que o reduzido quadro de FTE lotados junto à SAFIS não é suficiente para o desenvolvimento das atividades fiscais demandadas para assegurar a renovação do referido regime especial,

CONSIDERANDO, ainda, as informações constantes dos controles mantidos nesta Secretaria,

R E S O L V E:

Art. 1º Prorrogar até 31.01.2006, o prazo do credenciamento/autorização, concedido em conformidade com a Portaria nº 140/2004-SEFAZ, do contribuinte ERAI MAGGI SCHEFFER E OUTROS, inscrito no Estado sob o nº. 13.225.839-0.

Art. 2º Constatada irregularidade no cumprimento das obrigações principais ou acessórias, bem como das disposições contidas na Portaria nº 140/2004-SEFAZ, o benefício concedido será, a qualquer tempo, sumariamente suspenso.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.01.2005.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 20 de dezembro de 2004.

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA