Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
153
/2004
12/20/2004
12/27/2004
27
27/12/2004
1º/01/2005
Ementa:
Dispõe, em caráter excepcional, sobre prorrogação de prazos de credenciamentos/autorizações concedidos em consonância com a Portaria nº 140/2004-SEFAZ e dá outras providências.
Assunto:
Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Portaria 80/2010
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 0153/2004-SEFAZ
Dispõe, em caráter excepcional, sobre prorrogação de prazos de credenciamentos/autorizações concedidos em consonância com a
Portaria nº 140/2004
-SEFAZ e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
que o artigo 10 da Portaria nº 140/2004-SEFAZ, de 17.11.2004, estabelece condições para renovação de credenciamentos/autorizações nela disciplinados;
CONSIDERANDO
ser condição para a manutenção do mencionado regime especial, que a Superintendência Adjunta de Fiscalização – SAFIS emita certidão de fiscalização, em relação a cada contribuinte detentor do tratamento tributário diferenciado;
CONSIDERANDO
, porém, que o reduzido quadro de FTE lotados junto à SAFIS não é suficiente para o desenvolvimento das atividades fiscais demandadas para assegurar a renovação do referido regime especial,
CONSIDERANDO
, ainda, as informações constantes dos controles mantidos nesta Secretaria,
R E S O L V E:
Art. 1º
Prorrogar até 31.01.2006, o prazo do credenciamento/autorização, concedido em conformidade com a Portaria nº 140/2004-SEFAZ, do contribuinte
ERAI MAGGI SCHEFFER E OUTROS
, inscrito no Estado sob o nº.
13.225.839-0
.
Art. 2º
Constatada irregularidade no cumprimento das obrigações principais ou acessórias, bem como das disposições contidas na Portaria nº 140/2004-SEFAZ, o benefício concedido será, a qualquer tempo, sumariamente suspenso.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.01.2005.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 20 de dezembro de 2004.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA