Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:12
Complemento:/2020
Publicação:01/30/2020
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS 02/20, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
Assunto:Gás Natural
Transporte de gás natural por meio de gasoduto
Documentos Fiscais
Obrigações/Contribuinte
Tratamento Tributário


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS 12/20, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
. Publicado no DOU de 30.01.2020, Seção 1, p. 59.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 03/18, de 3 abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/19, de 29 de outubro de 2019,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Rio de Janeiro e de Sergipe, ambas no dia 27 de janeiro de 2020, na forma do inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/19, registradas no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/20, de 3 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

I - os itens 6 a 14, no campo referente ao Estado do Rio de Janeiro:
Unidade Federada: RIO DE JANEIRO
ITEMUFCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
6RJ33.000.167/0125-4178.398.604PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
7RJ33.000.167/0142-4278.544.830PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
8RJ33.000.167/0088-6280.170.270PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
9RJ33.000.167/1044-0380.931.638PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
10RJ33.000.167/0749-0380.350.791PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
11RJ33.000.167/0238-2979.568.376PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
12RJ33.000.167/0091-6878.253.061PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
13RJ33.000.167/0087-8178.267.046PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
14RJ33.000.167/0092-4978.253.070PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
II – os itens 2 e 3, no campo referente ao Estado de Sergipe:
Unidade Federada: SERGIPE
ITEMUFCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
2SE33.000.167/1123-3327.058.587-7PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
3SE33.000.167/0577-2327.050.998-4PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial.

BRUNO PESSANHA NEGRIS
Diretor do CONFAZ