Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
37/2013
11/06/2013
11/06/2013
25
11/06/2013
11/06/2013

Ementa:Aprova o enquadramento de empresa no Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS.
Assunto:Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 037/2013

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº. 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, por seu Presidente, "ad referendum" do CEDEM,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Fundo Partilhado de Investimentos Sociais – FUPIS Lei nº 9.862/2012 da empresa Ductievicz Incorporadora Ltda, Inscrição Estadual nº 13.199.156-6, CNPJ nº 04.187.487/0001-14 – Várzea Grande.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 11 de junho de 2013.


Presidente do CEDEM