Texto: PORTARIA N° 065/2024-SEFAZ
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n° 276, de 9 de maio de 2023, que alterou o Regulamento do ICMS, revogando dispositivos que obrigam o microprodutor rural à entrega da GIA-ICMS Eletrônica;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária, para fins de aperfeiçoamento da coleta de dados necessários à apuração dos Índices de Participação dos Municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do ICMS-IPM/ICMS; R E S O L V E: Art. 1° Fica revogado o inciso I do artigo 2° da Portaria n° 042/2023-SEFAZ, de 27 de fevereiro de 2023 (DOE de 17/03/2023), que dispõe, nos termos da Lei Complementar (estadual) n° 746/2022 e do Decreto n°1.514/2022, que a regulamentou, sobre a coleta de dados necessários à apuração do valor adicionado, para fins de cálculo dos Índices de Participação dos Municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do ICMS-IPM/ICMS, bem como sobre a habilitação de servidores municipais para acompanhamento dos referidos cálculos e da outras providências, bem como alterado o inciso VI do referido artigo, o qual passa a vigorar conforme segue:
“Art. 2° (...) I - (revogado) (...) VI - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, no caso de remetente inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso - CCE/MT que não seja obrigado à entrega de declaração econômico-fiscal.” Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos desde então. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 27 de março de 2024.