Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
86/92
02/10/1992
06/10/1992
10
06/10/92
1º/10/92

Ementa:Altera o item 1 do Anexo I da Portaria Circular Nº 065/92 - SEFAZ, de 29/07/92, com alteração introduzida pela Portaria Circular nº 081/92 - SEFAZ, de 15/09/92.
Assunto:Substituição Tributária-Bebidas
Alterou/Revogou: - Alterou Portaria Circular 65/92
Alterado por/Revogado por: - REVOGADA pela Portaria Circular 89/92
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

ANEXO I





ITEM
MERCADORIAS
PREÇO OU MARGEM DE LUCRO P/ SUBST. TRIB.
Posição
na NBM/SH
Do Estabelecimento
Industrial Para:
Do Atacadista ou
Distribuidor para:
Código
Atacadista
ou Distrib
Varejista
Atacadista
ou Distrib.
Varejista
1
Cerveja, Chope, Refrigerante, Extrato Concentrado, Gelo, Água Mineral ou Potável, Naturais e Água Gazeificada ou Aromatizada Artificialmente.
-
-
-
-
-
a) Cerveja
-
70%
35%
70%
35%
b) Chope
-
70%
58%
70%
58%
c) Refrigerante nas seguintes embalagens:
-
-
-
-
-
c.1 - igual ou superior a 600 ml .
-
70%
20%
70%
20%
c.2 - inferior a 600 ml, inclusive uando se tratar de água gazeificada ou aromatizada artificialmente.
-
-


70%
-


35%
-


70%
-


35%
d) Água Mineral gasosa ou não ou potável, naturais, nas seguintes embalagens:
-
-
-
-
-
d.1 - vidro não retornável com capacidade de até 300 ml.
-
-
70%
-
50%
-
70%
-
50%
d.2 - vidro retornável ou não com capacidade de até 300 ml, exceto na hipótese prevista na alínea "d.1".
-
-


125%
-


85%
-


125%
-


85%
d.3 - copos plásticos e garrafas plásticas com capacidade de até 500 ml.
-
-

70%
-

50%
-

70%
-

50%
d.4 - garrafas plásticas com capacidade de 1500 ml.
-
-
60%
-
35%
-
60%
-
35%
d.5 - garrafas plásticas ou vidro, com capacidade igual ou superior a 5000 ml.
-
-

50%
-

35%
-

50%
-

35%
d.6 outras.
-
50%
35%
50%
35%
e) Extrato concentrado preparo de refrigerantes "PRE-MIX"ou "POST-MIX".
-
-

70%
-

50%
-

70%
-

50%
f) Gelo (na operação feita a ponto de venda)
-
70%
70%
70%
70%
Art. 2º - Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de outubro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E

Gabinete do Secretário de Fazenda, Cuiabá - MT, em 02 de outubro de 1992.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE FAZENDA