Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
61/2003
05/30/2003
06/02/2003
13
02/06/2003
1º/06/2003

Ementa:Dispõe, em caráter excepcional, sobre prorrogação de prazos de regimes especiais e credenciamentos/autorizações concedidos em consonância com as Portarias nºs 025/99 e 075/2000-SEFAZ e dá outras providências.
Assunto:Regime Especial
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 99 - Revogada pela Portaria 99/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 61/2003-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no usode suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o artigo 16 das Portarias nºs 025/99-SEFAZ, de28.04.99, e 075/2000-SEFAZ, de 04.10.2000, estabelece condições para renovação de regimes especiais nelas disciplinados;

CONSIDERANDO as alterações introduzidas nas Portarias acima mencionadas pela Portaria nº 056/2002, de 28.06.2002;

CONSIDERANDO ser condição para a manutenção dos mencionados regimes especiais que a Superintendência Adjunta de Fiscalização – SAFIS emita certidão de fiscalização, em relação a cada contribuinte detentor do tratamento tributário diferenciado;

CONSIDERANDO, porém, que o reduzido quadro de FTE lotados junto à SAFIS não é suficiente para o desenvolvimento das atividades fiscais demandadas para assegurar a renovação dos referidos regimes especiais;

CONSIDERANDO, ainda, as informações constantes dos controles mantidos nesta Secretaria;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o saneamento dos sistemas de controle e acompanhamento da Secretaria de Estado de Fazenda,

R E S O L V E:

Art. 1º No que pertine às prorrogações de prazos de regimes especiais e/ou credenciamentos/autorizações para exportação de que tratam as Portarias nºs 025/99 e 075/2000-SEFAZ, respectivamente, de 28.04.99 e 04.10.2000, com vencimento em 31.05.2003, não serão consideradas as ressalvas constantes nos sistemas de controle e acompanhamento.

Parágrafo único Os estabelecimentos assinalados com (*) nos incisos II dos artigos 3º e 4º deverão procurar as unidades fazendárias responsáveis pelos respectivos regimes especiais e/ou credenciamentos/autorizações para atualização de dados junto aos mesmos, até 30 de junho de 2003.

Art 2º A partir de 1º de julho de 2003, independentemente dos termos finais fixados, serão cassados o regimes especiais e/ou credenciamentos/autorizações relativamente aos estabelecimentos para os quais constarem restrições nos sistemas fazendários.

Art. 3º Os prazos dos regimes especiais, concedidos em consonância com a Portaria no 025/99-SEFAZ, inclusive os decorrentes das alterações introduzidas pela Portaria nº 056/2002-SEFAZ, ficam prorrogados de acordo com o disposto nos incisos infra, observados os tratamentos previstos nos aludidos Atos, respeitados os limites estabelecidos nos respectivos Comunicados:

IIaté 30.06.2003, em relação aos seguintes estabelecimentos: