Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
61
/2003
05/30/2003
06/02/2003
13
02/06/2003
1º/06/2003
Ementa:
Dispõe, em caráter excepcional, sobre prorrogação de prazos de regimes especiais e credenciamentos/autorizações concedidos em consonância com as Portarias nºs 025/99 e 075/2000-SEFAZ e dá outras providências.
Assunto:
Regime Especial
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela
Portaria 99/2010
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 61/2003-SEFAZ
Dispõe, em caráter excepcional, sobre prorrogação de prazos de regimes especiais e credenciamentos/autorizações concedidos em consonância com as Portarias nºs
025/99
e
075/2000
-SEFAZ e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no usode suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
que o artigo 16 das Portarias nºs 025/99-SEFAZ, de28.04.99, e 075/2000-SEFAZ, de 04.10.2000, estabelece condições para renovação de regimes especiais nelas disciplinados;
CONSIDERANDO
as alterações introduzidas nas Portarias acima mencionadas pela Portaria nº 056/2002, de 28.06.2002;
CONSIDERANDO
ser condição para a manutenção dos mencionados regimes especiais que a Superintendência Adjunta de Fiscalização – SAFIS emita certidão de fiscalização, em relação a cada contribuinte detentor do tratamento tributário diferenciado;
CONSIDERANDO
, porém, que o reduzido quadro de FTE lotados junto à SAFIS não é suficiente para o desenvolvimento das atividades fiscais demandadas para assegurar a renovação dos referidos regimes especiais;
CONSIDERANDO
, ainda, as informações constantes dos controles mantidos nesta Secretaria;
CONSIDERANDO
a necessidade de promover o saneamento dos sistemas de controle e acompanhamento da Secretaria de Estado de Fazenda,
R E S O L V E:
Art. 1º
No que pertine às prorrogações de prazos de regimes especiais e/ou credenciamentos/autorizações para exportação de que tratam as Portarias nºs 025/99 e 075/2000-SEFAZ, respectivamente, de 28.04.99 e 04.10.2000, com vencimento em 31.05.2003, não serão consideradas as ressalvas constantes nos sistemas de controle e acompanhamento.
Parágrafo único
Os estabelecimentos assinalados com (*) nos incisos II dos artigos 3º e 4º deverão procurar as unidades fazendárias responsáveis pelos respectivos regimes especiais e/ou credenciamentos/autorizações para atualização de dados junto aos mesmos, até 30 de junho de 2003.
Art 2º
A partir de 1º de julho de 2003, independentemente dos termos finais fixados, serão cassados o regimes especiais e/ou credenciamentos/autorizações relativamente aos estabelecimentos para os quais constarem restrições nos sistemas fazendários.
Art. 3º
Os prazos dos regimes especiais, concedidos em consonância com a Portaria no 025/99-SEFAZ, inclusive os decorrentes das alterações introduzidas pela Portaria nº 056/2002-SEFAZ, ficam prorrogados de acordo com o disposto nos incisos infra, observados os tratamentos previstos nos aludidos Atos, respeitados os limites estabelecidos nos respectivos Comunicados:
II
–
até 30.06.2003
, em relação aos seguintes estabelecimentos:
Nº ORD
.
I.E.
CONTRIBUINTE
ATO
01
13.211.337-6
AMAGGI EXP. E IMP. LTDA
Port. 025/99
02
13.210.747-2
AMAGGI EXP. E IMP. LTDA
Port. 025/99
03
13.210.743-0
AMAGGI EXP. E IMP. LTDA
Port. 025/99
04
13.209.772-9
AGRÍC. E PEC. MORRO AZUL LTDA
Port. 025/99
05
13.209.770-2
AGRÍC. E PEC. MORRO AZUL LTDA
Port. 025/99
06
13.209.771-0
AGRÍC. E PEC. MORRO AZUL LTDA
Port. 025/99
07
13.210.486-5
ADM DO BRASIL LTDA
Port. 025/99 75/00
08
13.210.487-3
ADM DO BRASIL LTDA
Port. 025/99 75/00
09
13.210.488-1
ADM DO BRASIL LTDA
Port. 025/99 75/00
10
13.210.489-0
ADM DO BRASIL LTDA
Port. 025/99 75/00
11
13.210.490-3
ADM DO BRASIL LTDA
Port. 025/99 75/00
12
13.210.491-1
ADM DO BRASIL LTDA
Port. 025/99 75/00
13
13.210.492-0
ADM DO BRASIL LTDA
Port. 025/99 75/00
14
13.210.493-8
ADM DO BRASIL LTDA
Port. 025/99 75/00
15
13.210.494-6
ADM DO BRASIL LTDA
Port. 025/99 75/00
16
13.210.495-4
ADM DO BRASIL LTDA
Port. 025/99 75/00
17
13.210.496-2
ADM DO BRASIL LTDA
Port. 025/99 75/00
18
13.210.497-0
ADM DO BRASIL LTDA
Port. 025/99 75/00
19
13.210.498-9
ADM DO BRASIL LTDA
Port. 025/99 75/00
20
13.210.499-7
ADM DO BRASIL LTDA
Port. 025/99 75/00
21
13.210.500-4
ADM DO BRASIL LTDA
Port. 025/99 75/00
Art. 5º
Constatada irregularidade no cumprimento das obrigações principal e acessórias, bem como das disposições contidas nas Portarias nºs 025/99 ou 075/2000-SEFAZ, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 056/2002-SEFAZ, ou na Instrução Normativa nº 011/99-CGSIAT, o tratamento prorrogado será, a qualquer tempo, sumariamente suspenso.
Art. 6
º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.06.2003.
Art. 7
º Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 30 de Maio de 2003.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA