Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
165/2021
08/11/2021
08/25/2021
12
25/08/2021
25/08/2021

Ementa:Altera a Portaria n° 142/2020-SEFAZ, de 30/07/2020 (DOE de 19/08/2020), que dispõe sobre os procedimentos relacionados à importação de bens ou mercadorias do exterior, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.
Assunto:Importação
Desembaraço aduaneiro
Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS
Bens e mercadorias
Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ
Alterou/Revogou:DocLink para 142 - Alterou a Portaria 142/2020
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 165/2021-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense em decorrência da celebração, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, do Convênio ICMS 147/20, de 9 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2020, que alterou o Convênio ICMS 18/95;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento de procedimentos na análise da solicitação de liberação do bem ou da mercadoria importados do exterior, tanto no módulo PCCE/PUCOMEX, quanto no Sistema e-Process;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 142/2020-SEFAZ, de 30/07/2020 (DOE de 19/08/2020), que dispõe sobre os procedimentos relacionados à importação de bens ou mercadorias do exterior, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - acrescentado o inciso XVI ao § 2° do artigo 2°, bem como revogados o inciso III do § 3°, o inciso VIII do § 5° e o § 14 do citado preceito, conforme segue:

“Art. 2° (...)
(...)

§ 2° (...)
(...)
XVI - extrato do Ato Concessório de Drawback Suspensão e do Aditivo de Prorrogação de Prazo, quando for o caso.

§ 3° (...)
(...)
III - (revogado)
(...)

§ 5° (...)
(...)
VIII - (revogado)
(...)

§ 14 - (revogado).

II - revogados os incisos IV e IX do artigo 12;

III - acrescentado o artigo 13-A ao Capítulo III, com a seguinte redação:

“Art. 13-A Fica dispensada a solicitação de análise e liberação dos bens e mercadorias importados do exterior, nos termos desta portaria, na operação de importação sujeita ao Regime de Tributação Simplificada, de que trata o § 3° da cláusula primeira do Convênio ICMS 18/1995.”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 11 de agosto de 2021.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)