Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS-Revogado
Número:80
Complemento:/2009
Publicação:17/08/2009
Ementa:Dispõe sobre a não aplicação das disposições do Convênio ICMS 76/94 em relação às operações promovidas por contribuintes do Paraná, destinadas aos estabelecimentos localizados no Estados da Bahia, Santa Catarina e Rondônia.
Assunto:Substituição Tributária-Produtos Farmacêuticos


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 80, DE 13 DE AGOSTO DE 2009.
. Ratificado pelo Ato Declaratório 07/09.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.150/09.
. Revogado pelo Convênio ICMS 103/18, efeitos a partir de 1°.11.2018.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 141ª reunião extraordinária Virtual, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de agosto de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Não se aplicam as disposições do Convênio ICMS 76/94, de 30 de junho de 1994, em relação às operações promovidas por contribuintes do Paraná, destinadas aos Estados da Bahia, Santa Catarina e Rondônia.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.