Texto: Comunicado nº. 072/2010 – PRODEIC . Vide Resolução 371/2017: exclui e mantêm produtos da empresa. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 174.668/2010, está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº. 2.038/2009, de 16/07/2009, que introduz alteração no Decreto nº. 1.432, de 29/09/2003, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 14/06/2010, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de Setembro de 2010 e a partir deste mediante Termo Aditivo ao Termo de Acordo de 08/ll/2010 – Inclusão de Novos Produtos cláusula segunda, referente a fatos gerados a partir de 01 de Dezembro de 2010. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo. e FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei nº. 8.675 de 06/07/2007.