Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:38
Complemento:/2003
Publicação:04/11/2003
Ementa:Altera o Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99 e o Convênio ICMS 140/02, de 13.12.02, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:


CONVÊNIO ICMS 38/03
  O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 109ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6° e 10 da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte 

 C O N V Ê N I O

 Cláusula primeira Os percentuais constantes dos Anexos I, II e III do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados conforme segue:

ANEXO I do Convênio ICMS 03/99
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS
ANEXO II do Convênio ICMS 03/99
OPERAÇÕES REALIZADOS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS
ANEXO III
do Convênio ICMS 03/99
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEL
Cláusula segunda Os percentuais constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do Convênio ICMS 140/02, de 13 de dezembro de 2002, aplicáveis à unidade federada indicada, ficam alterados conforme segue:
ANEXO I
do Convênio ICMS 140/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF.
Gasolina Automotiva e Álcool Anidro
Óleo Combustível
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
RS
104,77%
173,03%
251,14%
323,07%
ANEXO II
do Convênio ICMS 140/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

UF.
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
G L P
Óleo Combustível
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Internas
Interst.
RS
169,03%
258,70%
39,44%
58,45%
105,31%
133,30%
-
-
ANEXO III
do Convênio ICMS 140/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

Gasolina Automotiva e Ácool Anidro
Óleo Combustível
UF
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
RS
91,41%
155,21%
15,01%
38,57%
ANEXO IV
do Convênio ICMS 140/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL
ANEXO V
do Convênio ICMS 140/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS
UF
Gasolina Automotiva e Álcool Anidro
Óleo Combustível
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
RS
156,61%
242,15%
267,30%
342,53%
ANEXO VI
do Convênio ICMS 140/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL
ANEXO VII
do Convênio ICMS 140/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEL

UF.
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
G L P
QAV
Intrenas
Interest.
Internas
Interest.
Intrenas
Interest.
Internas
Interest.
RS
169,03%
258,70%
39,44%
58,45%
105,31%
133,30%
-
-
ANEXO VIII
do Convênio ICMS 140/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEL

UF.
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
G L P
QAV
Intrenas
Interest.
Internas
Interest.
Intrenas
Interest.
Internas
Interest.
RS
148,25%
231,00%
50,46%
70,98%
105,32%
133,31%
-
-
ANEXO IX
do Convênio ICMS 140/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEL

UF.
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
G L P
QAV
Intrenas
Interest.
Internas
Interest.
Intrenas
Interest.
Internas
Interest.
RS
237,13%
349,50%
62,57%
84,74%
145,48%
178,95%
-
-
ANEXO X
do Convênio ICMS 140/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS
Cláusula terceira Ficam convalidados os procedimentos adotados pelo Estado do Paraná, no tocante às margens de valor agregado de que trata o Convênio ICMS 06/03, a partir do dia 21 de fevereiro de 2003 até a entrada em vigor daquele convênio.

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 Salvador, BA, 4 de abril de 2003