Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
132/2008
07/16/2008
07/17/2008
17
17/07/2008
17/07/2008

Ementa:Revoga a Portaria n° 33/2008-SEFAZ, de 13.03.2008 (DOE de 18.03.2008), e dispositivos da Portaria n° 177/2007-SEFAZ, de 28.12.2007, e dá outras providências.
Assunto:Regime Est. Segmentada com Álcool Hidratado/Açucar
Alterou/Revogou:DocLink para 33 - Revogou a Portaria 33/2008
DocLink para 177 - Alterou a Portaria 177/2007
Alterado por/Revogado por:DocLink para 36 - Revogada pela Portaria 36/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 132/2008 - SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 c/c inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, e

CONSIDERANDO a necessidade promover ajustes na legislação tributária vigente;

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam revogados os §§ 1° e 2° do artigo 1° da Portaria n° 177/2007-SEFAZ, de 28.12.2007, que enquadra estabelecimentos que menciona no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 33/2008-SEFAZ, de 13.03.2008 (DOE de 18.03.2008).

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 16 de julho de 2008.