Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
173
/2009
09/24/2009
09/28/2009
27
28/09/2009
28/09/2009
Ementa:
Altera dispositivo da Portaria nº 004/2009-SARP/SEFAZ, de 7 de janeiro de 2009.
Assunto:
Atribuições dos Órgãos Fazendários
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 004/2009
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 052/2011
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 173/2009 – SEFAZ
Altera dispositivo da Portaria nº 004/2009-SARP/SEFAZ, de 7 de janeiro de 2009.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1º
Fica alterada a alínea
b
do inciso XXI do artigo 5º da Portaria nº 004/2009-SARP/SEFAZ, de 7 de janeiro de 2009, que estabelece, em caráter transitório, as atribuições da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte-SUAC e Unidades vinculadas e da Gerência de Pesquisa e Investigação Fiscal vinculada a Superintendência de Análise da Receita Pública-SARE, que compõem a estrutura da Secretaria Adjunta da Receita Pública, passando a vigorar com a redação que segue:
“Art. 5º ....................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................
XXI – ......................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................
b) demandas, reclamações, processos e prestação de esclarecimentos e informações relacionadas a lavratura de Termos de Apreensão e Depósito-TAD;
..............................................................................................................................................................”
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 24 de setembro de 2009.