Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
173/2009
09/24/2009
09/28/2009
27
28/09/2009
28/09/2009

Ementa:Altera dispositivo da Portaria nº 004/2009-SARP/SEFAZ, de 7 de janeiro de 2009.
Assunto:Atribuições dos Órgãos Fazendários
Alterou/Revogou:DocLink para 4 - Alterou a Portaria 004/2009
Alterado por/Revogado por:DocLink para 52 - Revogada pela Portaria 052/2011
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 173/2009 – SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se promover ajustes na legislação tributária estadual;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada a alínea b do inciso XXI do artigo 5º da Portaria nº 004/2009-SARP/SEFAZ, de 7 de janeiro de 2009, que estabelece, em caráter transitório, as atribuições da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte-SUAC e Unidades vinculadas e da Gerência de Pesquisa e Investigação Fiscal vinculada a Superintendência de Análise da Receita Pública-SARE, que compõem a estrutura da Secretaria Adjunta da Receita Pública, passando a vigorar com a redação que segue:

“Art. 5º ....................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................

XXI – ......................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................

b) demandas, reclamações, processos e prestação de esclarecimentos e informações relacionadas a lavratura de Termos de Apreensão e Depósito-TAD;
..............................................................................................................................................................”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 24 de setembro de 2009.