Texto: PORTARIA N° 061/2020/SAAF-SEFAZ O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 128, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 182 de 18 de julho de 2019 e no artigo 67 da Lei 8666/93; Considerando a Resolução Normativa nº 3/2020 TCE que estabelece regras para prestações de contas eletrônicas das Organizações Municipais e Estaduais de Mato Grosso por meio do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas - Aplic; Considerando os termos do art. 5º da Resolução Normativa nº 3/2020 TCE; RESOLVE: Art. 1º. Designar servidores para atuarem como responsáveis pela remessa em meio eletrônico, via internet, das informações e dos documentos, organizados nos seguintes pacotes de declarações, conforme quadro abaixo: