Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
61/2020
06/15/2020
06/17/2020
7
17/06/2020
17/06/2020

Ementa:Designa servidores para atuarem como responsáveis pela remessa em meio eletrônico, via internet, das informações e dos documentos, organizados nos pacotes de declarações, conforme quadro.
Assunto:Designa Servidores
Secretaria Adjunta de Administração Fazendária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 83 - Revogada pela Portaria 083/2020
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 061/2020/SAAF-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 128, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 182 de 18 de julho de 2019 e no artigo 67 da Lei 8666/93;

Considerando a Resolução Normativa nº 3/2020 TCE que estabelece regras para prestações de contas eletrônicas das Organizações Municipais e Estaduais de Mato Grosso por meio do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas - Aplic;

Considerando os termos do art. 5º da Resolução Normativa nº 3/2020 TCE;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar servidores para atuarem como responsáveis pela remessa em meio eletrônico, via internet, das informações e dos documentos, organizados nos seguintes pacotes de declarações, conforme quadro abaixo:

Pacote de Declaração
Servidor Designado
Servidor Substituto
Contabilidade PúblicaValter Moreira Venega da SilvaMunalei Bulhões da Penha
Folha de Pagamento e Atos de admissão PessoalMaria Regina da Silva TaveiraJosé Paulo Ricci Figueiredo Ferreira
Contratos e ConvêniosJosemar Cavalcanti de SouzaMarcelo Teixeira
Patrimônio e AdministrativoGleidson Batista De OliveiraMario Jorge Nunes Coelho
LicitaçõesJohara de Oliveira Barbosa Muniz NogueiraMarcia dos Santos Amorosino
Concursos Públicos/Processos SeletivosMaria Inês de Sousa de MoraesSirley Aparecida Gadotti

Art. 2º. Os responsáveis deverão observar os prazos estabelecidos no art. 3º da Resolução Normativa nº 3/2020 TCE.

Art. 3º. O descumprimento dos prazos previstos na Resolução Normativa nº 3/2020 TCE sujeita os responsáveis à multa prevista no artigo 75, inciso VIII, da Lei Complementar Estadual n° 269/2007, no artigo 286, inciso VIII, da Resolução n° 14/2007, além do previsto no artigo 4o da Resolução Normativa n° 17/2016, sem prejuízo das demais sanções legais.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 15 de junho de 2020.


KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS
Secretário Adjunto de Administração Fazendária
(Original assinado)