Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
11
/2004
01/28/2004
01/30/2004
16
30/01/2004
1º/02/2004
Ementa:
Prorroga prazos de credenciamentos/autorizações concedidos em consonância com a Portaria nº 075/2000-SEFAZ e dá outras providências.
Assunto:
Credenciamento/Autorização Exportação
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Portaria 80/2010
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 11/2004-SEFAZ
Prorroga prazos de credenciamentos/autorizações concedidos em consonância com a Portaria nº
075/2000
-
SEFAZ e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
que o artigo 16 da Portaria nº 075/2000-SEFAZ, de 04.10.2000, estabelece condições para renovação de credenciamentos/autorizações nela disciplinados;
CONSIDERANDO
as alterações introduzidas na Portaria acima mencionada pela Portaria nº 056/2002, de 28.06.2002;
CONSIDERANDO
ser condição para a manutenção dos mencionados credenciamentos/autorizações que a Superintendência Adjunta de Fiscalização – SAFIS emita certidão de fiscalização, em relação a cada contribuinte detentor do tratamento tributário diferenciado;
CONSIDERANDO
, porém, que o reduzido quadro de FTE lotados junto a SAFIS não é suficiente para o desenvolvimento das atividades fiscais demandadas para assegurar a renovação dos referidos credenciamentos/autorizações;
CONSIDERANDO
, ainda, as informações constantes dos controles mantidos nesta Secretaria,
R E S O L V E:
Art. 1º
Ficam prorrogados os prazos dos credenciamentos/autorizações, concedidos em conformidade com a Portaria nº 075/2000-SEFAZ, inclusive os decorrentes das alterações introduzidas pela Portaria nº 056/2002-SEFAZ, até as datas assinaladas nos incisos infra:
I – até 30.10.2004
, em relação ao estabelecimento indicado:
Nº ORD
I.E.
CONTRIBUINTE
01
13.196.684-7
FRIBOI LTDA
02
13.196.745-2
FRIBOI LTDA
II – até 30.11.2004
, em relação aos estabelecimentos indicados:
Nº ORD
I.E.
CONTRIBUINTE
01
13.210.199-8
CONAGRA TRADE GROUP DO BRASIL LTDA
IV – até 31.01.2005
, em relação aos estabelecimentos indicados:
Nº ORD
I.E.
CONTRIBUINTE
01
13.218.767-1
AMARILDO LOURENCETTE
02
13.235.081-5
ADÃO JACOBOWSKI
03
13.178.521-4
CARAMURU ALIMENTOS LTDA
04
13.175.093-3
CARAMURU ALIMENTOS LTDA
05
13.198.491-8
CARAMURU ALIMENTOS LTDA
06
13.021.064-1
MADEIREIRA FAXINAL LTDA
07
13.005.5711-4
JOSE PUPIM
Art. 2º
Constatada irregularidade no cumprimento das obrigações principal e acessórias, bem como das disposições contidas na Portaria nº 075/2000-SEFAZ, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 056/2002-SEFAZ, o tratamento prorrogado será, a qualquer tempo, sumariamente suspenso.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.02.2004.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 28 de janeiro de 2004.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA