Texto: DECRETO Nº 19, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019.
CONSIDERANDO a Lei nº 10.057, de 14 de fevereiro de 2014, que cria o Fundo Estadual Sobre Drogas de Mato Grosso - FUNESD/MT;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do recolhimento e aplicação das receitas destinadas ao FUNESD/MT, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado o Art. 4º do decreto 2.400, de 20 de junho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º As receitas previstas neste regulamento serão arrecadadas junto à rede arrecadadora credenciada, mediante documento de arrecadação estadual, observado o preconizado em ato da Secretaria de Estado da Fazenda, pertinentes ao Sistema de Arrecadação Estadual e em casos específicos mediante transferência bancária ou depósito identificado em conta específica do FUNESD/MT.
§ 1º Para fins do disposto no caput, as receitas serão recolhidas, preferencialmente, mediante uso de Documento de Arrecadação - Modelo DAR-1/AUT, disponibilizado eletronicamente, na Internet, no sítio da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos www.sejudh.mt.gov.br.
§ 2º Os Códigos de Receita necessários ao preenchimento do Documento de Arrecadação estarão disponibilizados no endereço eletrônico previsto no § 1º.
§ 3º Nos casos específicos em que o recolhimento da receita não se enquadre nos casos descritos no § 1º deste artigo, a receita poderá ser efetuada mediante depósito identificado ou transferência bancária em conta específica do FUNESD/MT." Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de fevereiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.