Legislação Tributária

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
13356/2026
05/13/2026
05/14/2026
4
14/05/2026
14/05/2026

Ementa:Altera o § 3º do art. 4º da Lei nº 12.631, de 1º de agosto de 2024, que cria a Agência Mato-grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT.
Assunto:INVEST MT
Alterou/Revogou:DocLink para 12631 - Alterou a Lei nº 12.631/2024
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 13.356, DE13 DE MAIO DE 2026.
.Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. Fica alterado o § 3º do art. 4º da Lei nº 12.631, de 1º de agosto de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. (...)
(...)

§ Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar servidor público para exercício de atividade-fim da INVEST MT, com ônus para a INVEST MT.”

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de maio de 2026, 205º da Independência e 138º da República.


OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado