Texto: LEI Nº 13.356, DE13 DE MAIO DE 2026. .Autor: Poder Executivo
“Art. 4º (...) (...)
§ 3º Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar servidor público para exercício de atividade-fim da INVEST MT, com ônus para a INVEST MT.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de maio de 2026, 205º da Independência e 138º da República.