Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:113
Complemento:/98
Publicação:17/12/1998
Ementa:Autoriza os Estados do Rio Grande do Norte e Sergipe a revogarem os benefícios fiscais concedidos com base nos Convênios ICMS que identifica.
Assunto:Benefícios Fiscais-Prorrogação


Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 113/98
·Ratificação Nacional DOU de 07.01.99, pelo Ato COTEPE-ICMS 01/99;
.Ratificado pelo Decreto nº 592/99.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 92ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Ouro Preto, MG, no dia 11 de dezembro de l998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de l975, resolvem celebrar o seguinte.

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Norte autorizado a revogar os benefícios fiscais concedidos por meio dos seguintes convênios:
I - no Convênio ICM 25/83, de 11 de outubro de 1983;
II - no Convênio ICM 07/77, de 15 de abril de 1977;
III - no Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991;
IV - no Convênio ICMS 60/91, de 26 de setembro de 1991;
V - no Convênio ICMS 76/91, de 05 de dezembro de 1991;
VI - no Convênio ICMS 88/92, de 30 de julho de 1992;
VII - no Convênio ICMS 42/95, de 28 de junho de 1995;
VIII - no Convênio ICMS 93/96, de 13 de dezembro de 1996;
IX - no Convênio ICMS 23/97, de 21 de março de 1997;
X - no Convênio ICMS 83/97, de 26 de setembro de 1997;
XI - no Convênio ICMS 136/97, de 12 de dezembro de 1997;
XII - no Convênio ICMS 05/98, de 20 de março de 1998;
XIII - no Convênio ICMS 59/98, de 19 de junho de 1998.

Cláusula segunda Fica o Estado de Sergipe autorizado a revogar os benefícios fiscais concedidos por meio dos seguintes convênios:
I - no Convênio ICM 25/83, de 11 de outubro de 1983;
II - no Convênio ICM 07/77, de 15 de abril de 1977;
III - no Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991;
IV - no Convênio ICMS 60/91, de 26 de setembro de 1991;
V - no Convênio ICMS 83/97, de 26 de setembro de 1997;

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Ouro Preto, MG, 11 de dezembro de 1998