Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:14
Complemento:/2019
Publicação:03/15/2019
Ementa:Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder dilação do prazo para pagamento do ICMS devido nas operações realizadas na feira Cachoeiro Stone Fair.
Assunto:Prazos de recolhimento do ICMS
Prorrogação de Prazos




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 14/19, DE 13 DE MARÇO DE 2019
. Publicado no DOU de 15.03.2019, Seção 1, p. 18, pelo Despacho 10/19 do Diretor do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 1º.04.2019, Seção 1, p. 65, pelo Ato Declaratório 04/19.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 314 ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13de março de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a conceder dilação de prazo de pagamento em até 120 (cento e vinte) dias da ocorrência do fato gerador do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações realizadas durante a feira Cachoeiro Stone Fair, de 27 a 30 de agosto de 2019, na forma a ser regulamentada na legislação estadual.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.