Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:143
Complemento:/94
Publicação:12/14/1994
Ementa:Autoriza o Estado de Alagoas a reduzir a base de cálculo do ICMS, nas hipóteses que menciona.
Assunto:Redução de Base de Cálculo


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 143/94

Ratificação Nacional DOU de 02.01.95 pelo Ato COTEPE-ICMS 13/94.
Reproduzido pelo Dec. nº 5/95 O Ministro de Estado e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 76ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 7 de dezembro de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado de Alagoas autorizado a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas de embarcações de esporte e recreio e motores de popa, de forma que resulte numa carga tributária de 17% (dezessete por cento).

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Boa Vista, RR, 7 de dezembro de 1994.