5.2 | Mercadorias remetidas por estabelecimento atacadista ou central de distribuição para comercialização, produção ou industrialização, exceto, a partir de 28.07.2006, os veículos automotores novos arrolados nos incisos I e III do artigo 19 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989. | ... | ... | ... |