Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
46/92
08/06/1992
10/06/1992
16
10/06/92
1º/06/92

Ementa:Altera dispositivos da Portaria Circular nº 039/92-SEFAZ, de 18 de maio de 1992.
Assunto:Prazos de recolhimento do ICMS
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria Circular 39/92
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 35/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 046/92


O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam alterados os incisos I, IV, alínea "a", V, VIII e IX, alínea "b", do artigo 1º da Portaria Circular nº 039/92-SEFAZ, de 18 de maio de 1992, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º ....

I – para os contribuintes sujeitos ao regime de apuração mensal, ressalvado o disposto nos incisos seguintes até o 9º (nono) dia do mês subseqüente ao da apuração;

(...)

IV - ....

a) até o 8º (oitavo) dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, se detentores do regime especial próprio ou de termo de acordo para emissão de documento fiscal NF-3;

(...)

V - para contribuintes detentores do regime especial previsto na Portaria Circular nº 010/89-SEFAZ, de 23.01.89, até o 8º (oitavo) dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador:

(...)

VIII - para as empresas distribuidoras de álcool carburante, até o 9º (nono) dia do mês subseqüente ao da entrada do combustível no estabelecimento, relativamente ao valor devido como substituto tributário da operação anterior, nos termos do artigo 305 do Regulamento do ICMS;

IX - ....

(...)

b) até o 9º (nono) dia do mês subseqüente ao da prestação do serviço, se detentores do regime especial previsto na Portaria Circular nº 027/92-SEFAZ, de 10.03.92;

(....)."

Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de junho de 1992.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 08 de junho de 1992.

UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA