Legislação Tributária
ICM

Ato:Protocolo ICM
Número:19
Complemento:/87
Publicação:08/26/1987
Ementa:Dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio Grande do Norte dos Protocolos ICM 14 a 19/85.
Assunto:Substituição Tributária-Produtos Diversos




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICM 19/87

Os Estados de Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Amazonas e São Paulo, neste ato representados pelos respectivos secretários de Fazenda ou Finanças, tendo em vista o disposto no paragrafo 4º do artigo 6º do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, acrescentado pela Lei Complementar nº 44, de 07 de dezembro de 1983, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Norte, excluído dos Protocolos ICM 14 a 19/85. Cláusula segunda Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 18 de agosto de 1987.