Legislação Tributária
ICM
Ato:
Protocolo ICM
Número:
19
Complemento:
/87
Publicação:
08/26/1987
Ementa:
Dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio Grande do Norte dos Protocolos ICM 14 a 19/85.
Assunto:
Substituição Tributária-Produtos Diversos
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PROTOCOLO ICM 19/87
Dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio Grande do Norte dos
Protocolos ICM 14
,
15
,
16
,
17
,
18
,
19/85
.
Os Estados de Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Amazonas e São Paulo, neste ato representados pelos respectivos secretários de Fazenda ou Finanças, tendo em vista o disposto no paragrafo 4º do
artigo 6º do Decreto-lei nº 406
, de 31 de dezembro de 1968, acrescentado pela
Lei Complementar nº 44
, de 07 de dezembro de 1983, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Fica o Estado do Rio Grande do Norte, excluído dos Protocolos ICM 14 a 19/85. Cláusula segunda Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 18 de agosto de 1987.