Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 39, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021 . Publicado no DOU de 08.11.2021, Seção 1, p 30.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, especialmente o previsto no § 4º incluído pelo Convênio ICMS nº 192, de 29 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, constante no processo SEI nº 12004.100982/2021-11, que informou que a partir de 1º de janeiro de 2022 haverá redução das alíquotas de ICMS aplicáveis à gasolina C e ao etanol hidratado combustível, de 30% para 25%, TORNA PÚBLICO que o Estado do Rio Grande do Sul adotará, a partir de 1° de janeiro de 2022, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra: