Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8002/2003
14/11/2003
14/11/2003
2
14/11/2003
14/11/2003

Ementa:Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 7.310, de 02 de agosto de 2000.
Assunto:Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Alterou/Revogou: - Alterou a Lei 7.310/2000
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 8.002, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2003
Autor: Poder Executivo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogado o inciso III do art. 2º Lei nº 7.310, de 02 de agosto de 2000.

Art. 2º Fica modificado o § 1º e acrescentado o § 3º ao art, 2º da Lei nº 7.310/00:
"Art. 2º ...
.......
§ 1º Os recursos previstos no inciso I serão depositados na conta arrecadação do FUNDEIC no ato do recolhimento,junto ao Banco do Brasil S/A, das parcelas do ICMS devidas pelas empresas beneficiárias dos Programas utilizando –se para isso guia de recolhimento própria.

§ 2º....

§ 3º As movimentações financeiras e contábeis dos recursos relativos ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC obedecerão as normas instituídas pelo Decreto nº 03, de 06 de janeiro de 2003 ".

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário .

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de novembro de 2003,182º da Independência e 115º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
CARLOS BRITO DE LIMA
WALTER DE FÁTIMA PEREIRA
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
WALDIR JÚLIO TEIS
SÍRIO PINHEIRO DA SILVA
HOMERO ALVES PEREIRA
ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
RICARDO LUIZ HENRY
LUIZ ANTONIO PAGOT
ANA CARLA MUNIZ
MARCOS HENRIQUE MACHADO
GERALDO LUIZ GONÇALVES FILHO
JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO
BENEDITO PAULO DE CAMPOS
FLÁVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA