Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:40
Complemento:/2023
Publicação:10/04/2023
Ementa:Altera o Convênio s/nº, de de 15 de dezembro de 1970.
Assunto:SINIEF-Normas Gerais


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF Nº 40, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
. Publicado no DOU de 04.10.2023, Seção: 1, p. 38, pelo Despacho 55/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 190ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 29 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Os códigos 1.905 e 5.905 do Anexo II - Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP - do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - 1.905:
"1.905 - Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.";

II - 5.905:
"5.905 - Remessa para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsquente ao da publicação.