Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:23
Complemento:/2016
Publicação:13/04/2016
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS 83/11, que autoriza as unidades federadas que indica a conceder isenção do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas, no recebimento de mercadorias pelas suas respectivas companhias estaduais de água e saneamento.
Assunto:Diferencial Alíquotas
Isenção


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 23, DE 8 DE ABRIL DE 2016
. Publicado no DOU de 13.04.2016, Seção 1, p. 27, pelo Despacho 55/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 29.04.16, Seção 1, p. 28, pelo Ato Declaratório 6/16.
. Retificado no DOU de 13.05.2016, Seção 1, p. 56.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 160ª Reunião Ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 8 de abril de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica acrescentado o inciso III ao caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 83/11, de 8 de setembro de 2011, com a seguinte redação:
"III - Rio de Janeiro: Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 13.05.16, p. 56)

Na cláusula primeira do Convênio ICMS 23/16, de 8 de abril de 2016, publicado no DOU de 13 de abril de 2016, Seção 1, página 27, onde se lê: "Fica acrescentado o inciso III à cláusula primeira ..." , leia-se: " Fica acrescentado o inciso III ao caput da cláusula primeira ...".