Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10006/2013
09/12/2013
09/12/2013
44
09/12/2013
09/12/2013

Ementa:Isenta o Hospital de Câncer de Mato Grosso do pagamento de ICMS, incidente sobre o consumo de energia elétrica.
Assunto:Isenção
Hospital de Câncer de Mato Grosso
Energia elétrica
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
LEI Nº 10.006, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013.
Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo Art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Hospital de Câncer de Mato Grosso isento do pagamento de ICMS, incidente sobre o consumo de energia elétrica.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 09 de dezembro de 2013.
Dep. Romoaldo Júnior
Presidente