Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
68/2026
05/15/2026
05/21/2026
9
21/05/2026
21/05/2026

Ementa:Divulga relação de titulares e designa substitutos eventuais, no âmbito da Secretaria Adjunta da Receita Pública, e dá outras providências.
Assunto:Titulares e Substitutos
Alterou/Revogou:DocLink para 142 - Revogou a Portaria nº 142/2025
Alterado por/Revogado por:DocLink para 111 - Alterada pela Portaria 111/2026
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ORTARIA N° 068/2026-SEFAZ
. Consolidada até a Portaria nº 111/2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a nova estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, estabelecida pelo Decreto n° 1.920, de 6 de março de 2026;

CONSIDERANDO que foram nomeados titulares, sendo necessária a designação de substitutos eventuais, no âmbito da Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP;

CONSIDERANDO a necessidade de se assegurarem o funcionamento ininterrupto de cada unidade fazendária vinculada à SARP e o fluxo constante de decisões pertinentes às respectivas atribuições;

R E S O L V E:

Art. 1° Divulgar os respectivos titulares, nomeados por ato governamental, e designar como o primeiro e o segundo substitutos dos cargos indicados, no âmbito da Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP, os servidores arrolados no Anexo Único da presente portaria, observada a estrutura fazendária estabelecida pelo Decreto n° 1.920, de 6 de março de 2026.

§ 1° Fica consolidado o quadro de titulares, primeiro e segundo substitutos para os cargos relativos às unidades fazendárias que integram a estrutura da SARP, conforme Anexo Único desta portaria.

§ 2° Nos termos da competência administrativa de cada unidade fazendária, responde:
I - o primeiro substituto, em razão da eventual ausência ou impedimento legal do titular;
II - o segundo substituto, em razão da ausência ou impedimento do titular e do primeiro substituto.

Art. 2° Não poderão se ausentar, usufruir de férias ou licenças ou se afastar por qualquer outro motivo legal de caráter eletivo, simultaneamente, o titular e os dois substitutos.

Art. 3° Para a efetividade do presente ato normativo, considera-se:
I - ausência: a não presença do titular ou substituto na respectiva unidade fazendária, verificada em caráter eventual, transitório ou momentâneo, qualquer que seja o motivo ou razão;
II - impedimento: quando o titular ou substituto estiver em fruição de férias ou licença ou afastado por qualquer outro motivo legal.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde então.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria n° 142/2025-SEFAZ, de 18 de setembro de 2025 (DOE de 15/10/2025).

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 15 de maio de 2026.


FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

LUCAS ELMO PINHEIRO FILHO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA


PORTARIA N° 068/2026-SEFAZ - ANEXO ÚNICO