Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
11325/2021
03/23/2021
03/23/2021
8
23/03/2021
23/03/2021

Ementa:Altera a Lei nº 8.620, de 28 de dezembro de 2006, que institui a cobrança de pedágio nas rodovias estaduais e dá outras providências.
Assunto:Pedágio - Rodovias Estaduais MT
Alterou/Revogou:DocLink para 8620 - Alterou a Lei 8.620/2006
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 11.325, DE 23 DE MARÇO DE 2021.
Autor: Poder Executivo
. Publicada na Edição Extra do DOE de 23.03.2021.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. Fica alterado o § 3º do art. 9º-A da Lei nº 8.620, de 28 de dezembro de 2006, que institui a cobrança de pedágio nas rodovias estaduais e dá outras providências, o qual passa a vigorar conforme redação adiante assinalada:

“Art. -A (...)

(...)

§ Para os usuários que utilizem os sistemas eletrônicos de cobrança e pagamento automático, fica assegurada a extração de documento fiscal equivalente a partir de portal eletrônico a ser mantido pela concessionária da rodovia, nos termos da legislação federal que rege a matéria, quando não for possível a impressão do documento fiscal no momento da passagem do veículo pela praça do pedágio.”

Art. Fica revogado o § 4º do art. 5º da Lei nº 8.620, de 28 de dezembro de 2006.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.