Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
95/2019
07/08/2019
07/11/2019
47
08/07/2019
08/07/2019

Ementa:Designa titulares e substitutos eventuais, no âmbito das unidades fazendárias vinculadas ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, e dá outras providências.
Assunto:Titulares e Substitutos
Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 85 - Revogada Portaria 85/2022
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 095/2019/ GSF/SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO as alterações havidas no lotacionograma das unidades fazendárias vinculadas ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO a necessidade de se assegurar o funcionamento ininterrupto de cada unidade fazendária vinculada ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda e o fluxo constante de decisões pertinentes às respectivas atribuições;

CONSIDERANDO a atribuições constantes no inciso XII do artigo 139 do Decreto nº 1.269, de 17 de novembro de 2017.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar como titular, primeiro e segundo substitutos de cargos, nas unidades fazendárias vinculadas ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, os servidores arrolados no Anexo Único deste ato.

Parágrafo único Nos termos da competência administrativa de cada unidade fazendária, responde:
I - o primeiro substituto, em razão da eventual ausência ou impedimento legal do titular;
II - o segundo substituto, em razão da ausência ou impedimento do titular e do primeiro substituto.

Art. 2º Não poderão se ausentar, usufruir de férias ou licenças ou se afastar por qualquer outro motivo legal de caráter eletivo, simultaneamente, o titular e os seus substitutos.

Art. 3º Para a efetividade desta portaria, considera-se:
I - ausência: a não presença do titular ou substituto na respectiva unidade fazendária, verificada em caráter eventual, transitório ou momentâneo, qualquer que seja o motivo ou razão;
II - impedimento: quando o titular ou substituto estiver em fruição de férias ou licença ou afastado por qualquer outro motivo legal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 08 de julho de 2019.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 08 de julho de 2019.

Rogério Luiz Gallo
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)
ANEXO ÚNICO
ORDEMCARGOSIGLATITULAR1º SUBSTITUTO2º SUBSTITUTO
1Gabinete do Secretário de Estado de FazendaGSFRogério Luiz GalloKléber Geraldino Ramos do SantosFábio Fernandes Pimenta
2Secretaria Adjunta do Tesouro EstadualSATELuciana RosaFabricia Monaski da CunhaLuiz Marcos de Lima
3Secretaria Adjunta da Receita PúblicaSARPFábio Fernandes PimentaVinicius José Simioni SilvaLucas Elmo Pinheiro Filho
4Secretaria Adjunta de Administração FazendáriaSAAFKléber Geraldino Ramos do SantosRadiana Kássia e Silva ClementeAuxiliadora de Araujo Conceição
5Secretaria Adjunta de Relacionamento com o ContribuinteSARCMaria Célia de Oliveira PereiraCristiane Oldoni da SilvaJosé Horácio Ferreira Cerejo
6Secretaria Adjunta do Orçamento EstadualSAORRicardo Roberto de Almeida CapistranoCamili Dal PaiFrancisley Marcelo B. Siqueira
7Secretaria Adjunta da Contadoria Geral do EstadoSACEAnésia Cristina BatistaDilson Benedito Alves da CostaVilma de Oliveira Silva