Texto: PORTARIA N° 095/2019/ GSF/SEFAZ
CONSIDERANDO as alterações havidas no lotacionograma das unidades fazendárias vinculadas ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO a necessidade de se assegurar o funcionamento ininterrupto de cada unidade fazendária vinculada ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda e o fluxo constante de decisões pertinentes às respectivas atribuições;
CONSIDERANDO a atribuições constantes no inciso XII do artigo 139 do Decreto nº 1.269, de 17 de novembro de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Designar como titular, primeiro e segundo substitutos de cargos, nas unidades fazendárias vinculadas ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, os servidores arrolados no Anexo Único deste ato.
Parágrafo único Nos termos da competência administrativa de cada unidade fazendária, responde: I - o primeiro substituto, em razão da eventual ausência ou impedimento legal do titular; II - o segundo substituto, em razão da ausência ou impedimento do titular e do primeiro substituto. Art. 2º Não poderão se ausentar, usufruir de férias ou licenças ou se afastar por qualquer outro motivo legal de caráter eletivo, simultaneamente, o titular e os seus substitutos. Art. 3º Para a efetividade desta portaria, considera-se: I - ausência: a não presença do titular ou substituto na respectiva unidade fazendária, verificada em caráter eventual, transitório ou momentâneo, qualquer que seja o motivo ou razão; II - impedimento: quando o titular ou substituto estiver em fruição de férias ou licença ou afastado por qualquer outro motivo legal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 08 de julho de 2019. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 08 de julho de 2019.