Texto: DECRETO Nº 1.078, DE 31 DE AGOSTO DE 2.021. . Publicado na Edição Extra no DOE de 31.08.2021, p. 1.
CONSIDERANDO que o Decreto nº 763, de 21 de dezembro de 2020, no inciso IX do seu artigo 1º, divulgou o dia 07 de setembro (terça-feira) Independência do Brasil, como feriado nacional nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual; e
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas que contribuam com a promoção do isolamento social, como forma efetiva de evitar a propagação da pandemia causada pela Covid-19, DECRETA: Art. 1º Fica acrescentado o inc. XIX no artigo 1º, do Decreto nº 763, de 21 de dezembro de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 1º (...) (...)
XIX - 06 de setembro (segunda-feira) - ponto facultativo.” Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de agosto de 2021, 200° da Independência e 133° da República.