Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
198/2018
30/11/2018
30/11/2018
24
30/11/2018
30/11/2018

Ementa:Altera a Portaria n° 164/2018-SEFAZ, que disciplina o reconhecimento de veículos automotores destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras, para fins de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências.
Assunto:IPVA
Veículo Automotor
Veículo/Locadoras
Alterou/Revogou: - Altera a Portaria 164/2018
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 198/2018-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a facilitação do cumprimento das obrigações acessórias pelos contribuintes;

CONSIDERANDO a indisponibilidade dos sistemas fazendários ocorrida entre os dias 23 e 28 de novembro de 2018;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado o § 5° do artigo 1° da Portaria n° 164/2018-SEFAZ, de 7 de novembro de 2018 (DOE de 13/11/2018), que disciplina o reconhecimento de veículos automotores destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras, para fins de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° (...)
(...)

§ 5° Excepcionalmente, no ano de 2018, para fruição do benefício no exercício de 2019:
I - o requerimento de que trata este artigo deverá ser protocolizado até o dia 4 (quatro) de dezembro de 2018;
II - o documento de que trata o inciso VII do § 1° deste artigo poderá ser apresentado até o dia 6 (seis) de dezembro de 2018, desde que no ato da formalização do processo seja anexado o protocolo do requerimento da Certidão Negativa de Dívida Ativa Estadual, gerado pela Procuradoria Geral do Estado - PGE.
(...)."

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 30 de novembro de 2018.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)