Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
26/2011
18/01/2011
18/01/2011
4
18/01/2011
18/01/2011

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 195/10 a 199/10.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Alterado pelo Decreto 2651/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 26, DE 18 DE JANEIRO DE 2011.
. Consolidado até o Decreto 2.651/14


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição dos Convênios ICMS 195/10 a 199/10,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 195/10 a 199/10, celebrados na 156ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de dezembro de 2010, e publicados no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2010, Seção 1, p. 49 e 50, pelo Despacho nº 525/10 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 7 de janeiro de 2011, Seção 1, p. 33, nos termos do Ato Declaratório nº 2, de 6 de janeiro de 2011:

"CONVÊNIO ICMS 195, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010
(Publicado no DOU de 21.12.10)
(Ratificação nacional: DOU de 07.01.11)

CONVÊNIO ICMS 196, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010
(Publicado no DOU de 21.12.10)
(Ratificação nacional: DOU de 07.01.11)

CONVÊNIO ICMS 197, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010
(Publicado no DOU de 21.12.10)
(Ratificação nacional: DOU de 07.01.11)

CONVÊNIO ICMS 198, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010
(Publicado no DOU de 21.12.10)
(Ratificação nacional: DOU de 07.01.11)

CONVÊNIO ICMS 199, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010
(Publicado no DOU de 21.12.10)
(Ratificação nacional: DOU de 07.01.11)"
Art. 2º (revogado) - Revogado o art. 2º pelo Decreto 2.651/14
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 18 de janeiro de 2011, 190° da Independência e 123° da República.