ITEM | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
1 | 8418.69.31 | Bebedouros refrigerados para água |
2 | 9032.89.11 | Reguladores de voltagem eletrônicos |
3 | 8414.5 | Ventiladores, exceto os de uso agrícola |
4 | 8414.60.00 | Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm |
5 | 8414.90.20 | Partes de ventiladores ou coifas aspirantes |
6 | 8415.1
8415.8 | Máquinas e aparelhos de ar condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente |
7 | 8415.10.11 | Aparelhos de ar-condicionado tipo Split System (sistema com elementos separados) com unidade externa e interna |
8 | 8415.10.19 | Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
9 | 8415.10.90 | Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias/hora |
10 | 8415.90.10 | Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
11 | 8415.90.20 | Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
12 | 8421.21.00 | Aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água |
13 | 8424.30.10 | Lavadora de alta pressão e suas partes |
14 | 8467.21.00 | Furadeiras elétricas |
15 | 8479.60.00 | Climatizadores de ar |
16 | 8415.90.90 | Outras partes para máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente |
17 | 8423.10.00 | Balanças de uso doméstico |
18 | 8540 | Tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão) |
19 | 8517 | Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo e os classificados nos códigos 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 |
20 | 8517 | Interfones, seus acessórios, tomadas e "plugs" |
21 | 8529 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8525 a 8528; exceto as de uso automotivo |
22 | 8531 | Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio); exceto os de uso automotivo e os classificados nas posições 8531.10 e 8531.80.00. |
23 | 8531.1 | Aparelhos elétricos de alarme, para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes, exceto os de uso automotivo |
24 | 8531.80.00 | Outros aparelhos de sinalização acústica ou visual, exceto os de uso automotivo |
25 | 8541.40.11 8541.40.21 8541.40.22 | Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser" |
26 | 8543.70.92 | Eletrificadores de cercas eletrônicos |
27 | 9030.3 | Aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador; exceto os de uso automotivo |
28 | 9030.89 | Analisadores lógicos de circuitos digitais, de espectro de frequência, frequencímetros, fasímetros, e outros instrumentos e aparelhos de controle de grandezas elétricas e detecção |
29 | 9107 | Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de maquinismo de aparelhos de relojoaria ou de motor síncrono |
30 | 9405 | Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições |
31 | 8402 | Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas de água superaquecida. |
32 | 8404 | Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo, economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor. |
33 | 8419.20.00 8419.89.1 | Esterilizador. |
34 | 8419.31.10 | Autoclaves. |
35 | 8419.39.00 | Gabinete de Secagem. |
36 | 8419.89.99 | Lavadora termodesinfectora. |
37 | 8419.89.99 | Lavadora de endoscópio. |
38 | 8419.89.99 | Reprocessador ultrassônico. |
39 | 84.20.10 | Calandra (Passadoria). |
40 | 8421.19.10 | Macro centrifuga |
41 | 8421.19.10 | Centrifuga refrigerada. |
42 | 8421.29.20 | Aparelho de osmose reversa. |
43 | 8445.30.30 | Dobradeira de lençóis. |
44 | 85.01 | Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. |
45 | 9018.11.00 | Eletrocardiógrafo |
46 | 9018.12 | Aparelho de ultrassonografia |
47 | 9018.13.00 | Aparelho de ressonância magnética. |
48 | 9018.14.10 | Pet Ct. |
49 | 9018.14.20 | Aparelho de gama - câmara. |
50 | 9018.19.10 | Aparelho de endoscópio (Colonoscopia/Broncoscopia). |
51 | 9018,20.10 | Ultrassom ultra - operatório. |
52 | 9018.90.2 | Bisturis. |
53 | 9022.12.00 | Tomografia computadorizada. |
54 | 9022.14.19 9022.14.90 | Aparelho de raio X. |
55 | 9022.14.11 | Aparelho mamógrafo. |
56 | 9022.14.19 | Aparelho de hemodinâmica. |
57 | 9022.14.13 | Aparelho densímetro (densitometria óssea) |
58 | 9022.90.21 | Acelerador Linear - Radioterapia. |
59 | 9402.90.10 | Mesa cirúrgica. |
60 | 9402.90.20 | Camas elétricas. |