Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1984/2009
10/06/2009
10/06/2009
1
10/06/2009
10/06/2009

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS, bem como altera dispositivos dos Decretos nos 1.958, 1.960 e 1.961, todos de 29 de maio de 2009, e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
NF-e Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar - MT
ICMS Garantido Integral
Substituição Tributária-Energia Eletrica
Alterou/Revogou: - Alterou o Decreto 1.958/2009
- Alterou o Decreto 1.960/2009
- Alterou o Decreto 1.961/2009
Alterado por/Revogado por: - Alterado pelo Decreto 2.506/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.984, DE 10 DE JUNHO DE 2009.
. Consolidado até o Decreto 2.506/2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem retificações na legislação tributária mato-grossense;

D E C R E T A:

Art. 1º - (revogado) (Revogado o art. 1º pelo Decreto 2.506/14, efeitos retroativos a 1º/08/2014)Art. 2º Fica retificada a tabela que integra o inciso I do artigo 1º do Decreto n° 1.958, de 29 de maio de 2009, devendo ser efetuada a alteração no respectivo texto, bem como nos preceitos do Decreto n° 7.008, de 9 de fevereiro de 2006, alterados em função do comando dela decorrente:

"Art. 1º .....
......
I – .......
........
Art. 3º - (revogado) (Revogado o art. 3º pelo Decreto 2.506/14, efeitos retroativos a 1º/08/2014)
Art. 4º - (revogado) (Revogado o art. 4º pelo Decreto 2.506/14, efeitos retroativos a 1º/08/2014)Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, exceto em relação aos atos adiante indicados, cujos efeitos retroagem às datas assinaladas:
I – (revogado) (Revogado o inc. I do art. 5º pelo Dec. 2.506/14, efeitos retroativos a 1º/08/2014)II – (revogado) (Revogado o inc. II do art. 5º pelo Dec. 2.506/14, efeitos retroativos a 1º/08/2014)III – artigos 2º, 3º e 4º – 29 de maio de 2009.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 10 de junho de 2009, 188° da Independência e 121° da República.