Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:132
Complemento:/2023
Publicação:09/18/2023
Ementa:Altera o Convênio ICMS nº 78/23, que autoriza o Estado de Pernambuco a instituir programa de recuperação de créditos tributários, na forma que especifica.
Assunto:Programa de Recuperação de Créditos Tributários




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 132, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
.Publicado no DOU de 18.09.2023, Seção: 1, p.741, pelo Despacho 53/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 05.10.2023, Seção: 1, p. 40., pelo Ato Declaratório 37/2023.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 380ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O inciso I do parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 78, de 20 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - devem se relacionar a fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2023.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.