Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
49/2010
02/25/2010
02/26/2010
22
26/02/2010
1º/01/2010

Ementa:Introduz alterações na Portaria n° 261/2009-SEFAZ, de 30.12.2009 e dá outras providências.
Assunto:Regime Est. Segmentada com Álcool Hidratado/Açucar
Alterou/Revogou:DocLink para 261 - Alterou a Portaria 261/2009
Alterado por/Revogado por:DocLink para 45 - Revogada pela Portaria 045/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 049/2010 – SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 261/2009-SEFAZ, de 30.12.2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - renumerado o parágrafo único do artigo 1° para § 1°, mantida a mesma redação, bem como acrescentados os §§ 2° e 3° ao mesmo preceito legal, com a seguinte redação:
“Art. 1° ....
§ 1°Os valores fixados no Anexo Único, em conformidade com o disposto neste artigo, referem-se, exclusivamente, ao imposto devido pelas respectivas operações internas e interestaduais de álcool etílico hidratado combustível – AEHC e açúcar, com encerramento da cadeia tributária.
§ 2° Fica pré-fixado até 30.04.2010 os valores previstos no Anexo Único desta Portaria.
§ 3° Será revisto até o fim do prazo previsto no parágrafo anterior o valor global da estimativa com base nos dados de produção do setor para o exercício de 2010.”

II - alterado o caput do artigo 2°, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O recolhimento do imposto em consonância com o estatuído nesta Portaria implica, em relação às mercadorias aludidas no § 1° do artigo 1º, a substituição do valor obtido mediante regime de apuração normal pelo estabelecimento arrolado no Anexo Único, pelo valor estimado referente às operações realizadas.
....”

III - alterado o Anexo Único, conforme consignado no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2010.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 25 de fevereiro de 2010.
PORTARIA Nº 049/2010 – SEFAZ
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 261/2009-SEFAZ, DE 30.12.2009
VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO PARA OPERAÇÕES COM ÁLCOOL HIDRATADO E AÇÚCAR