Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:89
Complemento:/92
Publicação:29/09/1992
Ementa:Dispõe sobre a anulação do crédito dos insumos agropecuários beneficiados com a isenção prevista no Convênio ICMS 36/92, de 03.04.92.
Assunto:Insumo Agropecuário


Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 89/92
. Ratificação Nacional DOU de 16.10.92 pelo Ato COTEPE-ICMS 06/92.
. Aprovado pela Resolução 159/92 da Assembléia Legislativa do Estado.
. Ratificado e Aprovado pelo Decreto nº 2.089/92.

O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 68ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 25 de setembro de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a não exigir a anulação do crédito de que trata o inciso I do artigo 32 do Anexo Único do Convênio ICM 66/88, de 14 de dezembro de 1988, em relação às saídas das mercadorias beneficiadas com a isenção prevista no Convênio ICMS 36/92, de 3 de abril de 1992, na forma que dispuser a legislação estadual.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Cuiabá, MT, 25 de setembro de 1992.