Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:22
Complemento:/2005
Publicação:07/11/2005
Ementa:Dispõe sobre a denúncia do Protocolo ICMS 45/91, pelos Estados de São Paulo,
Rio de Janeiro, Paraná e Minas Gerais.
Assunto:Substituição Tributária-Sorvete




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 22/05
. Publicado pelo Despacho 21/05 do Secretário do CONFAZ.

Os Estados do Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam excluídos das disposições do Protocolo ICMS 45/91, de 5 de dezembro de 1991, os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo, a partir de 1º de setembro de 2005.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

São Paulo, SP, 1º de julho de 2005.