Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/96
01/01/1996
01/05/1996
16
05/01/96
01/01/96

Ementa:Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 56 - Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 001/96 - SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o Departamento da Receita Federal fixou em R$ 0,8287 (OITENTA E DOIS MIL E OITENTA E SETE MILÉSIMOS DE REAL) a UFIR válida para o mês de JANEIRO de 1996,

R E S O L V E:

Artigo 1º - O cálculo de atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir do mês de JANEIRO de 1996, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Artigo 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT, para o mês de Janeiro de 1996, será de R$ 10,69 (DEZ REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS).

Artigo 3º - Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de outubro/95, de juros de mora equivalentes taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º - O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuada será de 1% (um por cento)

Artigo 2º - Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Artigo 4º - Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996.

C U M P R A - S E

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 1º de janeiro de 1996.

CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA.
ANEXO DA PORTARIA CIRCULAR 001/96 - SEFAZ
JUROS DEVIDOS EM JANEIRO/96
--
PERCENTUAIS MENSAIS
MÊS DO
VENCIMENTO
Nov/95
Dez/95
Juro Devido
Em Dez/95
Juros em
Jan/96
Outubro
2,88
1,00
3,88
6,66
Novembro
--
1,00
1,00
3,78
Dezembro
--
2,78
--
1,00

ESTADO DE MATO GROSSO
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: JANEIRO DE 1.996 - PORTARIA CIRCULAR Nº 001/96 SEFAZ
-
MESES
1
C. MONETÁRIA
988-
JUROS
1
C. MONETÁRIA
989-
JUROS
1
C. MONETÁRIA
990-
JUROS
JAN
29008165,781
97
2807728,719
85
192095,611
73
FEV
24895461,651
96
2807728,719
84
123075,707
72
MAR
21110361,480
95
2372171,872
83
71202,889
71
ABR
18197604,850
94
1979663,523
82
50414,381
70
MAI
15257341,201
93
1783373,188
81
50414,381
69
JUN
12953977,928
92
1622205,566
80
47837,120
68
JUL
10837834,617
91
1299834,482
79
43656,095
67
AGO
8734805,938
90
1009530,180
78
39402,566
66
SET
7240030,359
89
780544,586
77
35630,549
65
OUT
5838801,114
88
574004,815
76
31554,451
64
NOV
4589652,800
87
417223,543
75
27753,985
63
DEZ
3469050,507
86
294856,184
74
23814,774
62
MESES
1
C.MONETÁRIA
991
JUROS
1
C.MONETÁRIA
992
JUROS
1
C.MONETÁRIA
993
JUROS
JAN
19938,265
61
3807,348
49
306,793
37
FEV
16587,181
60
3032,528
48
236,848
36
MAR
15498,962
59
2403,820
47
186,983
35
ABR
14277,973
58
1969,481
46
148,462
34
MAI
13108,868
57
1644,745
45
116,581
33
JUN
12030,687
56
1332,155
44
90,404
32
JUL
10991,982
55
1080,492
43
69,437
31
AGO
9997,747
54
892,107
42
53,137
30
SET
8929,728
53
725,275
41
40,273
29
OUT
7647,474
52
587,871
40
29,955
28
NOV
6381,918
51
468,656
39
22,153
27
DEZ
4889,139
50
378,792
38
16,552
26
-
MESES
1
C. MONETÁRIA
994
JUROS
1
C. MONETÁRIA
995
JUROS
1
C. MONETÁRIA
996
JUROS
JAN
12,113
25
1,221
13
1,000
1
FEV
8,700
24
1,221
12
---
-
MAR
6,224
23
1,221
11
--
-
ABR
4,338
22
1,171
10
---
-
MAI
3,070
21
1,171
9
-
-
JUN
2,129
20
1,171
8
--
-
JUL
1,472
19
1,095
7
--
-
AGO
1,398
18
1,095
6
--
-
SET
1,331
17
1,095
5
-
-
OUT
1,311
16
1,042
4
-
-
NOV
1,287
15
1,042
3
-
-
DEZ
1,249
14
1,042
2
-
-

1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ ANO DO VENCIMENTO, PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA , MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUIDO DE 1.000.

2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL, O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQÜENTE AO DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ATERIOR.

3) TAXA SELIC DE 12/95. 2,78%
UPF: 10,69 BLOCO N.F PRODUTOR SIMPLES REMESAS R$ 10,69
TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL R$ 10,69 UFIR/ DEZEMBRO R$ 0,0287.