Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
11701/2022
03/29/2022
03/29/2022
3
29/03/2022
10/01/2022

Ementa:Altera o Programa de Trabalho da Lei nº 11.666, de 10 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2022.
Assunto:Receita e Gasto Público
Receita Corrente Líquida
Alterou/Revogou:DocLink para 11666 - Alterou a Lei 11.666/2022
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 11.701, DE 29 DE MARÇO DE 2022.
Autor: Poder Executivo
. Publicada na Edição Extra 2 no DOE de 29.03.2022.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. O Programa de Trabalho da Unidade Orçamentária 27.101 - Secretaria de Estado de Meio Ambiente passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - a classificação funcional, no Programa 036 - Apoio Administrativo, relativa à ação 2008 - Remuneração de pessoal ativo do Estado e encargos sociais, fica alterada da função “09 - Previdência Social” para “18 - Gestão Ambiental”;
II - a classificação funcional, no Programa 036 - Apoio Administrativo, relativa à ação 4491 - Pagamento de verbas indenizatórias a servidores estaduais, fica alterada da função “09 - Previdência Social” para “18 - Gestão Ambiental”.

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a adequar a Lei nº 11.666, de 10 de janeiro de 2022, Lei Orçamentária Anual de 2022, no que couber, para incorporar no Programa de Trabalho da Unidade Orçamentária 27.101 - Secretaria de Estado de Meio Ambiente as alterações de que trata o art. 1º desta Lei, a fim de guardar compatibilidade com a função “18 - Gestão Ambiental”.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos, no que couber, a 10 de janeiro de 2022.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.